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Lei nº 526/2025

Lei Nº 526/2025

LEI Nº 526/2025

LEI Nº 526/2025

Data de Publicação: 17/12/2025
Data de Homologação: 17/12/2025
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 451 DE 19 DE AGOSTO DE 2022, REVOGA O ARTIGO 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 526 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 451 DE 19 DE AGOSTO DE 2022, REVOGA O ARTIGO 9º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 5º da Lei nº 451, de 19 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR reunir-se-á a cada dois meses, sempre na primeira segunda-feira do mês, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu Vice-Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.

§ 1º. Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos órgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.

§ 2º. O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice-presidente do COMTUR.

§ 3º. Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes.

§4º. As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da maioria absoluta de seus membros ou, ainda, nos casos previstos nos §§ 6º e 7º do Artigo 3º.

§5º. Quando das reuniões, serão convocados os titulares e, também, os suplentes.

§6º. Os suplentes terão direito à voz mesmo quando da presença dos titulares e, direito à voz e voto quando da ausência daquele.

Art. 2º Fica revogado o artigo 9º da Lei nº 451, de 19 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Granito-PE, 17 de dezembro de 2025.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

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