Lei nº 519/2025
Lei Nº 519/2025
LEI Nº 519/2025
LEI Nº 519/2025
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 519 DE 17 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALÁRIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do plantão pago aos profissionais de enfermagem em regime de plantão vinculados ao Município de Granito-PE, de modo que, observada a regra geral de prestação de quatro plantões mensais, o montante recebido pelo profissional exclusivamente com recursos municipais, não seja inferior a um salário mínimo vigente.
Parágrafo único. Para o ano corrente, valerá o seguinte ajuste:
Número de vagas
Cargo
Horas
Nível de Escolaridade
Salário R$
07
ENFERMEIRO PLANTONISTA
24
SUPERIOR
R$ 379,50
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a forma os demais reajustes, com relação aos próximos valores dados pela união ao regulamentar o valor do salário mínimo vigente.
Art. 3º O valor do plantão será revisto anualmente, observado o disposto no art. 2o, podendo ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na variação do salário mínimo nacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário em especial a parte que trata do salário dos Enfermeiros Plantonista na Lei n° 285, de 19 de março de 2012.
Granito-PE, 17 de julho de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito