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Lei nº 520/2025

Lei Nº 520/2025

LEI Nº 520/2025

LEI Nº 520/2025

Data de Publicação: 17/07/2025
Data de Homologação: 17/07/2025
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 520 DE 17 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Cozinha Comunitária Antônia Maria Lírio” a Cozinha Comunitária localizada no Distrito Rancharia, zona rural do município de Granito, Estado de Pernambuco.

Art. 2º A presente denominação tem como finalidade prestar justa homenagem à senhora Antônia Maria Lírio, cidadã granitense de notável atuação comunitária, reconhecida por sua dedicação, generosidade e contribuição histórica ao desenvolvimento social do Distrito Rancharia.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para atualização da identificação do equipamento público nos registros oficiais e materiais de divulgação.

Art. 4º Esta Lei se fundamenta nos princípios constitucionais da valorização da cultura, da memória coletiva e da identidade local, conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Granito-PE, 17 de julho de 2025.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

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