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Lei nº 502/2025

Lei Nº 502/2025

LEI Nº 502/2025

LEI Nº 502/2025

Data de Publicação: 08/01/2025
Data de Homologação: 08/01/2025
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 502 DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO E UNIFICAÇÃO DE SECRETARIAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE GRANITO-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica autorizado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o desmembramento da Secretaria Municipal de Governo e Articulação, prevista na legislação municipal vigente, passando a ser denominadas como Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos, conservando as atribuições a elas inerentes e funcionando como secretarias distintas.

Art. 2º - Fica autorizada a Unificação da Secretaria Municipal de Transporte com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, passando a integrar a nova Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte, acumulando as competências de ambas

Art. 3º - Com as alterações previstas nos artigos 1º e 2º, as Secretarias Municipais passam a ter novas nomenclaturas:

I - Secretaria Municipal de Educação;

II - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer;

III - Secretaria Municipal de Governo;

IV- Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Gestão e Controle Interno;

V- Secretaria Municipal de Saúde;

VI - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;

VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

IX – Secretaria Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos;

X – Secretaria Municipal de Esporte;

XI - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte;

XII - Secretaria Municipal de Articulação, Comunicação e Projetos.

Art. 4° - Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte:

I - Planejar, coordenar e executar obras públicas no âmbito municipal;

II - Gerenciar os sistemas de transporte urbano e rural;

III - Garantir a manutenção e conservação de vias públicas, praças e equipamentos municipais;

IV - Coordenar e fiscalizar contratos de obras e serviços de engenharia e transporte;

V - Promover o planejamento integrado entre as áreas de infraestrutura e transporte para garantir a mobilidade urbana e rural.

Art. 5° - Compete à Secretaria Municipal Articulação, Comunicação e Projetos:

I - Coordenar a relação do Executivo Municipal com outros poderes, órgãos e instituições;

II - Desenvolver e monitorar projetos estratégicos para a Administração Municipal;

III - Promover a integração entre as diversas secretarias municipais para execução de políticas públicas.

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Granito-PE, 08 de janeiro de 2025.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito


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