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Lei nº 508/2025

Lei Nº 508/2025

LEI Nº 508/2025

LEI Nº 508/2025

Data de Publicação: 19/03/2025
Data de Homologação: 19/03/2025
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 508 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE COMO "PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA ANTONIO LACERDA DE ALENCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada "Parque de Feira Agropecuária Antônio Lacerda de Alencar" a Feira do Gado, no distrito Bela Vista, do município de Granito, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - A presente homenagem se dá em reconhecimento à relevante contribuição de Antônio Lacerda de Alencar para o desenvolvimento da agropecuária local, sua dedicação ao fortalecimento da economia rural e seu compromisso com os produtores e comerciantes da região.

Art. 3º - A administração municipal providenciará a devida sinalização e divulgação da nova denominação da Feira do Gado, garantindo a preservação da memória e do legado de Antonio Lacerda de Alencar, podendo ainda promover cerimônia oficial para a sua inauguração.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Granito-PE, 19 de março de 2025.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

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