Lei nº 508/2025
Lei Nº 508/2025
LEI Nº 508/2025
LEI Nº 508/2025
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 508 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE COMO "PARQUE DE FEIRA AGROPECUÁRIA ANTONIO LACERDA DE ALENCAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada "Parque de Feira Agropecuária Antônio Lacerda de Alencar" a Feira do Gado, no distrito Bela Vista, do município de Granito, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - A presente homenagem se dá em reconhecimento à relevante contribuição de Antônio Lacerda de Alencar para o desenvolvimento da agropecuária local, sua dedicação ao fortalecimento da economia rural e seu compromisso com os produtores e comerciantes da região.
Art. 3º - A administração municipal providenciará a devida sinalização e divulgação da nova denominação da Feira do Gado, garantindo a preservação da memória e do legado de Antonio Lacerda de Alencar, podendo ainda promover cerimônia oficial para a sua inauguração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Granito-PE, 19 de março de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito