Lei nº 482/2024
Lei Nº 482/2024
LEI Nº 482/2024
LEI Nº 482/2024
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 482 DE 5 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, autoriza o reajuste salarial dos conselheiros tutelares e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam Reajustado o Salário Base dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, ocupantes de cargo de Provimento efetivo:
a) O reajuste corresponde a porcentagem de 8%, 12% e 5% respetivamente, para os seguintes cargos de Nível Médio:
Cargo
Horas
Nível de Escolaridade
Salário Base atual R$
Salário Base com Percentual R$
AUXILIAR DE SERVIRÇOS GERAIS B
40
MÉDIO
R$ 1.650,00
R$ 1.782,00
ESCRITURARIO A E B
40
MÉDIO
R$ 1.650,00
R$ 1.848,00
MOTORISTA TODOS OS NÍVEIS
40
MÉDIO
R$ 1.412,00
R$ 1.482,60
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
40
MÉDIO
R$ 1.412,00
R$ 1.482,60
Art. 2° - Fica fixado o subsídio dos Conselheiros Tutelares nos termos abaixo:
Cargo
Nível de Escolaridade
Salário
CONSELHEIRO TUTELAR
MÉDIO
R$ 2.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias de acordo com o orçamento vigente
Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 5 de abril de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito