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Lei nº 482/2024

Lei Nº 482/2024

LEI Nº 482/2024

LEI Nº 482/2024

Data de Publicação: 05/04/2024
Data de Homologação: 05/04/2024
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, autoriza o reajuste salarial dos conselheiros tutelares e dá outras providências.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 482 DE 5 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, autoriza o reajuste salarial dos conselheiros tutelares e dá outras providências.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam Reajustado o Salário Base dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, ocupantes de cargo de Provimento efetivo:

a) O reajuste corresponde a porcentagem de 8%, 12% e 5% respetivamente, para os seguintes cargos de Nível Médio:

Cargo

Horas

Nível de Escolaridade

Salário Base atual R$

Salário Base com Percentual R$

AUXILIAR DE SERVIRÇOS GERAIS B

40

MÉDIO

R$ 1.650,00

R$ 1.782,00

ESCRITURARIO A E B

40

MÉDIO

R$ 1.650,00

R$ 1.848,00

MOTORISTA TODOS OS NÍVEIS

40

MÉDIO

R$ 1.412,00

R$ 1.482,60

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

40

MÉDIO

R$ 1.412,00

R$ 1.482,60

Art. 2° - Fica fixado o subsídio dos Conselheiros Tutelares nos termos abaixo:

Cargo

Nível de Escolaridade

Salário

CONSELHEIRO TUTELAR

MÉDIO

R$ 2.000,00

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias de acordo com o orçamento vigente

Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Granito-PE, 5 de abril de 2024.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito


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