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Lei nº 459/2023

Lei Nº 459/2023

LEI Nº 459/2023

LEI Nº 459/2023

Data de Publicação: 26/03/2023
Data de Homologação: 26/03/2023
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Granito e dá outras providências.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 459 DE 26 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Granito e dá outras providências.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica definido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Granito-PE.

Parágrafo único: O Congresso Nacional alterando o valor do salário mínimo do valor estipulado no art. 1º, fica utilizado como parâmetro o novo valor fixado.

Art. 2º. Nenhum servidor da Câmara Municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e da Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar, por meio de Decreto, o piso salarial mínimo a ser pago a servidores efetivos e ocupantes de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal, nos termos da lei federal que fixar o valor do salário mínimo nacional.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições contrárias.

Granito-PE, 26 de março de 2023.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito de Granito-PE

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