Lei nº 460/2023
Lei Nº 460/2023
LEI Nº 460/2023
LEI Nº 460/2023
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 460 DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Regulamenta o valor do vencimento básico dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do vencimento básico dos servidores públicos municipais de Granito, efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado por excepcional interesse público, que estiverem em patamar inferior ao valor de R$ 1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), passa a ser estipulado e pago em tal montante, em face da Medida Provisória Nº 1143, de 12 de dezembro de 2022 e em legislações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no art. 7º, IV, e artigo 39, § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro – Caso o Congresso Nacional altere o valor do salário mínimo acima do valor estipulado no caput do Art. 1º, será utilizado como parâmetro o novo valor fixado.
Art. 2º - Os valores fixados para o salário família serão os mesmos fixados pela lei em vigor.
Art. 3º - O reajuste de que trata a presente Lei será extensivo apenas aos servidores que têm sua remuneração fixada com base no salário mínimo nacional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2023.
Prefeitura de Granito-PE, 20 de abril de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito de Granito-PE