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Lei nº 507/2025

Lei Nº 507/2025

LEI Nº 507/2025

LEI Nº 507/2025

Data de Publicação: 19/03/2025
Data de Homologação: 19/03/2025
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 507 DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no município de Granito, Pernambuco, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.

Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela ONU (Resolução 62/139, 2007), passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.

Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.

Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.

Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Granito-PE, 19 de março de 2025.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

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