Lei nº 507/2025
Lei Nº 507/2025
LEI Nº 507/2025
LEI Nº 507/2025
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 507 DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Granito, Pernambuco, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, instituído pela ONU (Resolução 62/139, 2007), passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.
Art. 3º - O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Granito-PE, 19 de março de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito