Lei nº 485/2024
Lei Nº 485/2024
LEI Nº 485/2024
LEI Nº 485/2024
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 485 DE 26 JUNHO DE 2024
Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 1° da Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs Municipais:
I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
II – Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
III – Chefe de coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 26 de junho de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito