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Lei nº 485/2024

Lei Nº 485/2024

LEI Nº 485/2024

LEI Nº 485/2024

Data de Publicação: 26/06/2024
Data de Homologação: 26/06/2024
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 485 DE 26 JUNHO DE 2024

Altera a nomenclatura de cargos criados pela Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, do Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providências.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam alterados os incisos II e III do artigo 1° da Lei Municipal N° 483 de 05 de abril de 2024, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos em comissão para a melhor estrutura do HPP (Hospital Municipal de Pequeno Porte Maria Senhoria) e para coordenar as Farmácias das UBSs Municipais:

I - Diretor Geral do Hospital de Pequeno Porte, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

II – Chefe de Coordenação de Enfermagem do HPP, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

III – Chefe de coordenação de Regulação das Farmácias das UBSs, de provimento comissionado, com 01 (uma) vaga e vencimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais).”

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Granito-PE, 26 de junho de 2024.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito

 

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