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Lei nº 487/2024

Lei Nº 487/2024

LEI Nº 487/2024

LEI Nº 487/2024

Data de Publicação: 26/04/2024
Data de Homologação: 26/06/2024
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 487 DE 26 JUNHO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite deR$ 286.000,00destinado exclusivamente a realização de despesas:

03

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

03

05

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

03

05

00

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12

EDUCAÇÃO

12

361

ENSINO FUNDAMENTAL

12

361

1201

DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

12

361

1201

4031

0000

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL- ETI

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE

R$: 160.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE

R$: 40.000,00

z12

361

1202

SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO

12

361

1202

1975

0000

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE

R$: 86.000,00

Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.

Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº 476/2023.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Granito, 26 de junho de 2024.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito

AÇÕES RÁPIDAS