Lei nº 487/2024
Lei Nº 487/2024
LEI Nº 487/2024
LEI Nº 487/2024
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 487 DE 26 JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2024, aprovado pela Lei nº 476, de 23 de novembro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite deR$ 286.000,00destinado exclusivamente a realização de despesas:
03
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
03
05
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03
05
00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12
EDUCAÇÃO
12
361
ENSINO FUNDAMENTAL
12
361
1201
DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
12
361
1201
4031
0000
MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL- ETI
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE
R$: 160.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE
R$: 40.000,00
z12
361
1202
SUPORTE COMPLEMENTAR A EDUCAÇÃO
12
361
1202
1975
0000
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL - ETI
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: Outras Transferências de Recursos do FNDE
R$: 86.000,00
Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.
Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº 476/2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito, 26 de junho de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito