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Lei nº 490/2024

Lei Nº 490/2024

LEI Nº 490/2024

LEI Nº 490/2024

Data de Publicação: 25/07/2024
Data de Homologação: 25/07/2024
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 490 DE 25 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DO PREFEITO(A), VICE-PREFEITO(A) E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ EM 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Prefeito(a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, o valor de R$21.177,27 (vinte e um mil e cento e setenta e sete reais e vinte e sete centavos).

§1º - O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo, será revisado anualmente, aplicando o índice do INPC/IBGE, observando os limites constitucionais.

Art. 2º - O Vice-prefeito (a), receberá um subsídio mensal no exercício do seu cargo para o período compreendido entre 2025/2028, em parcela única, no valor de R$10.588,64 (dez mil quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos).

§1º - O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo, será revisado anualmente, aplicando o índice do INPC/IBGE, observando os limites constitucionais.

Art. 3º - Os (as) Secretários Municipais, receberão no exercício do seu cargo, um subsídio mensal no valor de R$5.605,75 (Cinco mil seiscentos e cinco reais e setenta e cinco centavos.) mensais.

§1º - O valor do subsídio de que trata o caput deste artigo, será revisado anualmente, aplicando o índice do INPC/IBGE, observando os limites constitucionais.

Art. 4º - Fica instituído e assegurado o pagamento de 1/3 (um terço) de férias e 13º Salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais.

Art. 5º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada nos Orçamentos Anuais de cada ente, suplementada se necessário for observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Granito-PE, 25 de julho de 2024.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito

AÇÕES RÁPIDAS