Lei nº 492/2024
Lei Nº 492/2024
LEI Nº 492/2024
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TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 492 DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL), NO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DO NAPS (NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL), NO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica regularizado, em âmbito municipal, o NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde de Granito Pernambuco.
Art. 2º Compete ao NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial desenvolver e realizar ações de caráter preventivo, reeducativo e de suporte técnico multiprofissional no âmbito educacional da saúde do educando do município de Granito.
Art. 3º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial, tem como público-alvo os estudantes que apresentem alguma deficiência, transtornos e dificuldades específicas no processo de aprendizagem ou a ele associadas e que estejam matriculados em unidades educacionais com endereço pertencente ao Município de Granito/PE.
Art. 4º O NAPS- Núcleo de Apoio Psicossocial tem por objetivos específicos:
Desenvolver ações preventivas e reeducativas, relativas a fatores que podem acometer o pleno desenvolvimento escolar das crianças, junto às creches, escolas públicas e outros serviços do Município de Granito, que envolvam o público de que trata esta lei;
Favorecer o acompanhamento multiprofissional dos estudantes, a fim de propiciar o diagnóstico precoce de alterações que estejam diretamente relacionadas à saúde emocional do educando no ambiente escolar;
Oferecer intervenção educacional/clínica nas áreas de Fonoaudiologia, Psicologia, Psicopedagogia e Serviço Social ao seu público específico;
Promover ações que visem oferecer orientação às famílias dos estudantes para que possam compreender suas dificuldades e acompanhar o processo de ensino-aprendizagem;
Participar do fluxo de atendimento existente entre os diversos serviços municipais que estejam diretas ou indiretamente relacionados com a demanda do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial, a fim de favorecer processos de integração e troca de experiências;
Realizar encaminhamentos externos aos profissionais da área clínica quando a dificuldade encontrada estiver fora do perfil de atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial;
Estabelecer parcerias com outros órgãos, setores e entidades legalizadas, que propiciem o fortalecimento das ações voltadas para estudantes com deficiência;
Desenvolver critérios avaliativos para acompanhar a evolução do trabalho proposto nas abrangências educacional e clínica aos estudantes com deficiência e/ou transtornos e dificuldades de aprendizagem;
Estabelecer e monitorar metas e cronograma de ações anuais;
Levantar dados relativos às morbidades nas áreas de atuação do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial; entre os estudantes.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso necessário, a celebrar convênios, contratos, termos de parceria e outros meios legais, com entidades de direito público ou privado, visando o desenvolvimento das atividades de que trata esta Lei.
Art. 6º Para compor a equipe multiprofissional de que trata esta Lei, serão disponibilizados profissionais das áreas da Educação, da Saúde e da Administração Geral da Prefeitura Municipal, conforme discriminado no QUADRO constante deste artigo, e em conformidade com o disposto nas Lei Municipal nº483/2024, que Cria cargos para a Secretária de Educação de Granito-PE, na Lei Municipal n° 260/2011 e 317/2014 que Cria vagas na estrutura Administrativa da Prefeitura de Granito-PE, e na Lei Municipal nº484/2024, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Área de Educação do Município de Granito PE.
CARGO
TOTAL
Auxiliar Administrativo
01
Psicopedagogo
02
Assistente Social
01
Fonoaudiólogo
01
Psicólogo
02
Art. 7º As despesas decorrentes da criação de outros núcleos e da manutenção dos cargos acima serão suportadas por recursos próprios e provenientes de convênios e repasses com os demais entes federados
Art. 8º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, como integrante da Superintendência de Ensino, a Gerência de Atendimento do núcleo de Apoio Psicossocial, sob a responsabilidade do(a) coordenador(a) da Educação Inclusiva, executando as seguintes atribuições:
Montar e supervisionar a equipe técnica multidisciplinar de forma a proporcionar um atendimento de qualidade e solidez;
b) Criar e promover mecanismos de articulação, integração e parceria entre as Secretarias do Município de Granito/PE;
c) Estabelecer elo com as redes de serviço já existentes no Município de Granito, assegurando constante interlocução entre as instituições;
d) Participar, juntamente com os demais membros, de cursos, palestras e seminários, que tenham por objetivo o aperfeiçoamento de técnicas que promovam o melhor desempenho da equipe;
e) Assegurar a representatividade do serviço nos processos de planejamento e execução de ações voltadas para a capacitação e formação continuada dos profissionais da educação;
f) Criar e manter uma identidade para o atendimento do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial;
g) Manter a integração entre os profissionais da equipe multiprofissional, promovendo a discussão das situações e a melhoria do trabalho;
h) Assegurar a implementação de procedimentos e rotinas necessários ao bom funcionamento do NAPS;
i) Impulsionar o crescimento do serviço, promovendo a divulgação das conquistas do NAPS;
j) Favorecer a consolidação de um ambiente saudável e dinâmico, onde haja respeito e dignidade nas relações interpessoais;
k) Coordenar a equipe multiprofissional na elaboração do Plano Anual de Ações e Metas da instituição;
l) Monitorar a execução do Plano Anual de Ações e Metas;
m) Prestar informações pertinentes à instituição, quando necessárias, dentro e fora do Município de Granito PE;
n) Realizar Avaliação de desempenho dos profissionais atuantes no NAPS;
o) Participar de reuniões externas referentes a convênios e verbas.
Art. 9º Anualmente o servidor com lotação e atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial ficará sujeito a avaliação de desempenho na qual a sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliações especiais de desempenho, observados os seguintes fatores:
Capacidade técnica;
Eficiência;
Eficácia;
Pontualidade;
Assiduidade;
Capacidade de iniciativa;
Produtividade;
Responsabilidade.
Parágrafo único. A avaliação se dará a partir de critérios e instrumentos específicos concernentes à atuação do serviço e em conformidade com o Regimento Interno do NAPS a ser criado por portaria em âmbito da Secretária de Saúde Municipal.
Art. 10º As descrições das funções específicas desempenhadas pelos profissionais Técnicos em atuação no NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial, estão dispostas no Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 11º A operacionalização das ações desenvolvidas pelos profissionais se dará e se fará conforme etapas estabelecidas no Anexo I, também parte integrante desta Lei.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 13º Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 18 de setembro de 2024
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS EM ATUAÇÃO NO NÚCLEO DE APOIO PSICOSSOCIAL.
PSICOPEDAGOGO
Minimização da frequência dos problemas de aprendizagem com foco nas questões didáticos comportamentais, orientação aos professores e pedagogos e orientação e aconselhamento de pais e/ou responsáveis;
II - Elaboração de ações que possam diminuir e tratar as dificuldades de aprendizagem já existentes;
III - Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógico que tenham por finalidade a prevenção, avaliação e a intervenção clínica relacionada com os transtornos de aprendizagem aprimorando e desenvolvendo a aquisição da leitura e da escrita e do raciocínio lógico-matemático.
IV - Assessorar e orientar o professor da sala regular acerca dos procedimentos que devem ser realizados para a delimitação de perfil do público alvo para encaminhamento ao NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial ou outros serviços de apoio.
V - Criar a partir de técnicas e instrumentos psicopedagógicos, mecanismos e ações de intervenção que instrumentalizem o professor da sala regular em sua atuação na busca da redução e prevenção dos problemas de aprendizagem.
V - Intervir pontualmente quando solicitado apoiando projetos das escolas, que tenham objetivos compatíveis a atuação e especificidades do serviço.
b) PSICÓLOGO
O psicólogo lotado NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial realiza atendimentos à comunidade escolar do município de Granito/PE. Tais atendimentos se dividem em 3 (três) vertentes, a saber:
I - Orientação à equipe escolar (direção, supervisão e professores) visando ao manejo mais eficiente de situações comportamentais e relacionais no contexto escolar;
II - Acompanhamento e/ou orientação a pais de alunos encaminhados ao NAPS pelas escolas do município;
III -Atendimento de crianças e adolescentes (de 02 até 17 anos) que apresentem dificuldades escolares ou de aprendizagem com reflexos em seus aspectos emocionais e/ou relacionais.
As ações da Psicologia buscam resgatar a autoestima, autoconfiança e autonomia das pessoas atendidas, fortalecendo-as e ajudando-as a superar as situações difíceis pelas quais passam, visando também à promoção de ambientes e relações saudáveis no contexto escolar.
c) ASSISTENTE SOCIAL
O profissional formado em Serviço Social atua nas áreas sociais, saúde, trabalho, educação e atendimento as famílias visando desenvolver a capacidade de análise da realidade social e humana.
O Serviço Social do NAPS atua em escolas públicas e creches municipais, realizando palestras de orientação familiar conforme demanda; oferece suporte aos profissionais da educação inerente a temas cujo trabalho possa ser desenvolvido pelo serviço social, dentro e fora das escolas.
Propõe-se a realizar cursos/atividades para orientar os pais e responsáveis atendidos no Núcleo de Apoio Psicossocial NAPS. Realiza visitas domiciliares, quando necessário, para acompanhamento ou esclarecimento de casos, junto a estas famílias, atendendo demandas da equipe.
Este serviço intermedia família, instituições (saúde, educação, ação social, ONGs, etc.) favorecendo o trânsito do usuário na perspectiva dos direitos, contribuindo para o desenvolvimento da cidadania.
d) FONOAUDIÓLOGO
O serviço de Fonoaudiologia do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial atua na área Educacional e Clínica. Abrange a prevenção, avaliação, diagnóstica e terapia dos distúrbios da comunicação humana que estejam vinculados a dificuldade escolar ou apresentem risco para tal. As Desordens Fonoaudiológicas com intervenção do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial
I - Desvios Fonológicos,
II - Dificuldade ou transtorno de aprendizagem,
III - Motricidade orofacial: respiradores orais,
IV - Atraso de linguagem simples: abordagem preventiva.
e) AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
O serviço do Assistente Administrativo do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos;
Elaborar cronograma com os atendimentos dos profissionais do NAPS - Núcleo de Apoio Psicossocial;
Organizar todas as documentações dos estudantes atendidos pelo NAPS;
Agendar e comunicar ao público do NAPS o dia e horário do seu atendimento;
Estar em contato direto com o coordenador da Educação Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação.