Lei nº 498/2024
Lei Nº 498/2024
LEI Nº 498/2024
LEI Nº 498/2024
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 498 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe acerca da criação e delimitação dos Distritos de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia, no Município de Granito, Estado de Pernambuco e dá outras providencias.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado os Distritos de Lagoa Nova, Bela Vista e Rancharia, no município de Granito, Estado de Pernambuco.
§ 1º. O Município de Granito passa a ser composto pelos seguintes distritos:
I – Distrito Sede, correspondente à área central do município;
II – Lagoa Nova, com área territorial de 54,5851 hectares;
III – Bela Vista, com área territorial de 80,4273 hectares;
IV – Rancharia, com área territorial de 27,6699 hectares.
Art. 2º. Integra a presente Lei:
I – Planta de localização Georreferenciada;
II – Memorial descritivo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 11 de dezembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
PREFEITO
ANEXO I
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: EXTENSÃO URBANA DA CIDADE DE GRANITO
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO - PE - BR
Comarca: GRANITO - PE
Área (ha): 723,3453
Perímetro (m): 12.100,46
Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.149.042,53m e E 429.385,20m; deste segue confrontando com a propriedade de LEITO DO RIO BRIGIDA, com azimute de 123°03'54" por uma distância de 201,40m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.148.932,65m e E 429.553,98m; deste segue, com azimute de 113°36'39" por uma distância de 139,44m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.148.876,80m e E 429.681,75m; deste segue, com azimute de 94°34'31" por uma distância de 128,37m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.148.866,56m e E 429.809,71m; deste segue, com azimute de 92°08'50" por uma distância de 33,36m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.148.865,31m e E 429.843,05m; deste segue, com azimute de 92°27'25" por uma distância de 42,92m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 9.148.863,47m e E 429.885,93m; deste segue, com azimute de 149°31'53" por uma distância de 36,33m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.148.832,16m e E 429.904,35m; deste segue, com azimute de 226°19'53" por uma distância de 23,74m até o vértice -P-0008, de coordenadas N 9.148.815,77m e E 429.887,18m; deste segue, com azimute de 131°07'32" por uma distância de 49,19m até o vértice -P-0009, de coordenadas N 9.148.783,42m e E 429.924,23m; deste segue, com azimute de 144°40'27" por uma distância de 51,88m até o vértice -P-0010, de coordenadas N 9.148.741,09m e E 429.954,23m; deste segue, com azimute de 110°47'43" por uma distância de 29,72m até o vértice -P-0011, de coordenadas N 9.148.730,54m e E 429.982,01m; deste segue, com azimute de 141°40'19" por uma distância de 33,17m até o vértice -P-0012, de coordenadas N 9.148.704,52m e E 430.002,58m; deste segue, com azimute de 143°49'53" por uma distância de 162,77m até o vértice -P-0013, de coordenadas N 9.148.573,12m e E 430.098,64m; deste segue, com azimute de 141°03'19" por uma distância de 58,12m até o vértice -P-0014, de coordenadas N 9.148.527,92m e E 430.135,17m; deste segue, com azimute de 126°57'31" por uma distância de 174,34m até o vértice -P-0015, de coordenadas N9.148.423,10m e E 430.274,48m; deste segue, com azimute de 109°48'51" por uma distância de 63,99m até o vértice -P-0016, de coordenadas N 9.148.401,41m e E 430.334,68m; deste segue, com azimute de 85°37'25" por uma distância de 55,30m até o vértice -P-0017, de coordenadas N 9.148.405,63m e E 430.389,82m; deste segue, com azimute de 80°22'09" por uma distância de 108,37m até o vértice -P-0018, de coordenadas N 9.148.423,76m e E 430.496,66m; deste segue, com azimute de 82°42'38" por uma distância de 136,50m até o vértice -P-0019, de coordenadas N 9.148.441,08m e E 430.632,06m; deste segue, com azimute de 65°01'53" por uma distância de 25,85m até o vértice -P-0020, de coordenadas N 9.148.451,99m e E 430.655,49m; deste segue, com azimute de 57°43'59" por uma distância de 20,44m até o vértice -P-0021, de coordenadas N 9.148.462,90m e E 430.672,77m; deste segue, com azimute de 36°45'38" por uma distância de 76,48m até o vértice -P-0022, de coordenadas N 9.148.524,17m e E 430.718,54m; deste segue, com azimute de 28°09'14" por uma distância de 81,45m até o vértice -P-0023, de coordenadas N 9.148.595,98m e E 430.756,97m; deste segue, com azimute de 42°13'28" por uma distância de 39,86m até o vértice -P-0024, de coordenadas N 9.148.625,50m e E 430.783,76m; deste segue, com azimute de 59°49'07" por uma distância de 8,79m até o vértice -P-0025, de coordenadas N 9.148.629,92m e E 430.791,36m; deste segue, com azimute de 91°56'27" por uma distância de 27,76m até o vértice -P-0026, de coordenadas N 9.148.628,98m e E 430.819,10m; deste segue, com azimute de 116°25'27" por uma distância de 52,70m até o vértice -P-0027, de coordenadas N 9.148.605,53m e E 430.866,29m; deste segue, com azimute de 116°05'32" por uma distância de 113,80m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 9.148.555,48m e E 430.968,49m; deste segue, com azimute de 116°22'32" por uma distância de 24,33m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 9.148.544,67m e E 430.990,29m; deste segue, com azimute de 129°20'30" por uma distância de 12,34m até o vértice -P-0030, de coordenadas N 9.148.536,85m e E 430.999,83m; deste segue, com azimute de 129°37'22" por uma distância de 12,45m até o vértice -P-0031, de coordenadas N 9.148.528,91m e E 431.009,42m; deste segue, com azimute de 141°54'25" por uma distância de 60,62m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 9.148.481,20m e E 431.046,82m; deste segue, com azimute de 131°27'17" por uma distância de 49,74m até o vértice -P-0033, de coordenadas N 9.148.448,27m e E 431.084,10m; deste segue, com azimute de 130°26'22" por uma distância de 102,44m até o vértice -P-0034, de coordenadas N 9.148.381,82m e E 431.162,07m; deste segue, com azimute de 119°57'22" por uma distância de 56,56m até o vértice -P-0035, de coordenadas N 9.148.353,58m e E 431.211,07m; deste segue, com azimute de 119°52'31" por uma distância de 43,06m até o vértice -P-0036, de coordenadas N 9.148.332,13m e E 431.248,41m; deste segue, com azimute de 117°18'11" por uma distância de 36,80m até o vértice -P-0037, de coordenadas N 9.148.315,25m e E 431.281,11m; deste segue, com azimute de 120°36'33" por uma distância de 21,05m até o vértice -P-0038, de coordenadas N 9.148.304,53m e E 431.299,23m; deste segue, com azimute de 118°04'01" por uma distância de 42,66m até o vértice -P-0039, de coordenadas N 9.148.284,46m e E 431.336,87m; deste segue, com azimute de 76°21'16" por uma distância de 24,54m até o vértice -P-0040, de coordenadas N 9.148.290,25m e E 431.360,72m; deste segue, com azimute de 43°28'47" por uma distância de 27,45m até o vértice -P-0041, de coordenadas N 9.148.310,17m e E 431.379,61m; deste segue, com azimute de 36°14'04" por uma distância de 12,62m até o vértice -P-0042, de coordenadas N 9.148.320,35m e E 431.387,07m; deste segue, com azimute de 60°03'41" por uma distância de 31,92m até o vértice -P-0043, de coordenadas N 9.148.336,28m e E431.414,73m; deste segue, com azimute de 49°47'22" por uma distância de 65,38m até o vértice -P-0044, de coordenadas N 9.148.378,49m e E 431.464,66m; deste segue, com azimute de 34°12'30" por uma distância de 62,24m até o vértice -P-0045, de coordenadas N 9.148.429,96m e E 431.499,65m; deste segue, com azimute de 38°36'53" por uma distância de 51,63m até o vértice -P-0046, de coordenadas N 9.148.470,30m e E 431.531,87m; deste segue, com azimute de 50°53'07" por uma distância de 42,69m até o vértice -P-0047, de coordenadas N 9.148.497,23m e E 431.564,99m; deste segue, com azimute de 57°50'38" por uma distância de 64,03m até o vértice -P-0048, de coordenadas N 9.148.531,31m e E 431.619,20m; deste segue, com azimute de 82°49'21" por uma distância de 21,69m até o vértice -P-0049, de coordenadas N 9.148.534,02m e E 431.640,72m; deste segue, com azimute de 82°35'14" por uma distância de 29,14m até o vértice -P-0050, de coordenadas N 9.148.537,78m e E 431.669,62m; deste segue, com azimute de 95°38'05" por uma distância de 50,41m até o vértice -P-0051, de coordenadas N 9.148.532,83m e E 431.719,79m; deste segue, com azimute de 90°05'30" por uma distância de 12,51m até o vértice -P-0052, de coordenadas N 9.148.532,81m e E 431.732,30m; deste segue, com azimute de 121°44'25" por uma distância de 21,77m até o vértice -P-0053, de coordenadas N 9.148.521,36m e E 431.750,81m; deste segue, com azimute de 112°18'24" por uma distância de 33,49m até o vértice -P-0054, de coordenadas N 9.148.508,65m e E 431.781,79m; deste segue, com azimute de 118°08'20" por uma distância de 49,17m até o vértice -P-0055, de coordenadas N 9.148.485,46m e E 431.825,15m; deste segue, com azimute de 115°22'51" por uma distância de 30,73m até o vértice -P-0056, de coordenadas N 9.148.472,29m e E 431.852,91m; deste segue, com azimute de 155°15'46" por uma distância de 43,18m até o vértice -P-0057, de coordenadas N 9.148.433,07m e E 431.870,98m; deste segue, com azimute de 139°26'18" por uma distância de 87,63m até o vértice -P-0058, de coordenadas N 9.148.366,50m e E 431.927,96m; deste segue, com azimute de 142°40'10" por uma distância de 22,89m até o vértice -P-0059, de coordenadas N 9.148.348,30m e E 431.941,84m; deste segue, com azimute de 127°42'06" por uma distância de 28,11m até o vértice -P-0060, de coordenadas N 9.148.331,11m e E 431.964,08m; deste segue, com azimute de 140°54'18" por uma distância de 48,32m até o vértice -P-0061, de coordenadas N 9.148.293,61m e E 431.994,55m; deste segue, com azimute de 166°12'43" por uma distância de 57,65m até o vértice -P-0062, de coordenadas N 9.148.237,62m e E 432.008,29m; deste segue, com azimute de 125°16'28" por uma distância de 89,28m até o vértice -P-0063, de coordenadas N 9.148.186,06m e E 432.081,18m; deste segue, com azimute de 97°54'47" por uma distância de 110,55m até o vértice -P-0064, de coordenadas N 9.148.170,84m e E 432.190,68m; deste segue, com azimute de 108°21'31" por uma distância de 68,90m até o vértice -P-0065, de coordenadas N 9.148.149,14m e E 432.256,07m; deste segue, com azimute de 127°37'44" por uma distância de 74,74m até o vértice -P-0066, de coordenadas N 9.148.103,51m e E 432.315,26m; deste segue, com azimute de 155°30'23" por uma distância de 38,23m até o vértice -P-0067, de coordenadas N 9.148.068,72m e E 432.331,11m; deste segue, com azimute de 167°52'36" por uma distância de 57,61m até o vértice -P-0068, de coordenadas N 9.148.012,39m e E 432.343,21m; deste segue, com azimute de 155°54'26" por uma distância de 110,21m até o vértice -P-0069, de coordenadas N 9.147.911,78m e E 432.388,20m; deste segue, com azimute de 154°48'34" por uma distância de 88,74m até o vértice -P-0070, de coordenadas N 9.147.831,48m e E 432.425,97m; deste segue, com azimute de 163°31'19" por uma distância de 70,93m até o vértice -P-0071, de coordenadas N 9.147.763,46m e E 432.446,09m; destesegue, com azimute de 160°19'55" por uma distância de 24,54m até o vértice -P-0072, de coordenadas N 9.147.740,35m e E 432.454,35m; deste segue, com azimute de 154°50'57" por uma distância de 55,81m até o vértice -P-0073, de coordenadas N 9.147.689,83m e E 432.478,07m; deste segue, com azimute de 147°27'53" por uma distância de 64,41m até o vértice -P-0074, de coordenadas N 9.147.635,53m e E 432.512,71m; deste segue, com azimute de 122°13'18" por uma distância de 19,37m até o vértice -P-0075, de coordenadas N 9.147.625,20m e E 432.529,10m; deste segue, com azimute de 152°17'15" por uma distância de 88,21m até o vértice -P-0076, de coordenadas N 9.147.547,11m e E 432.570,12m; deste segue, com azimute de 159°31'30" por uma distância de 75,24m até o vértice -P-0077, de coordenadas N 9.147.476,62m e E 432.596,44m; deste segue, com azimute de 162°58'22" por uma distância de 72,60m até o vértice -P-0078, de coordenadas N 9.147.407,20m e E 432.617,70m; deste segue, com azimute de 178°41'20" por uma distância de 56,81m até o vértice -P-0079, de coordenadas N 9.147.350,40m e E 432.619,00m; deste segue, com azimute de 177°00'20" por uma distância de 24,50m até o vértice -P-0080, de coordenadas N 9.147.325,93m e E 432.620,28m; deste segue, com azimute de 188°10'28" por uma distância de 31,02m até o vértice -P-0081, de coordenadas N 9.147.295,23m e E 432.615,87m; deste segue, com azimute de 205°38'03" por uma distância de 27,53m até o vértice -P-0082, de coordenadas N 9.147.270,41m e E 432.603,96m; deste segue, com azimute de 212°50'06" por uma distância de 49,06m até o vértice -P-0083, de coordenadas N 9.147.229,19m e E 432.577,36m; deste segue, com azimute de 213°19'02" por uma distância de 71,17m até o vértice -P-0084, de coordenadas N 9.147.169,72m e E 432.538,27m; deste segue, com azimute de 234°28'54" por uma distância de 24,08m até o vértice -P-0085, de coordenadas N 9.147.155,73m e E 432.518,67m; deste segue, com azimute de 252°40'12" por uma distância de 70,03m até o vértice -P-0086, de coordenadas N 9.147.134,87m e E 432.451,82m; deste segue, com azimute de 231°52'34" por uma distância de 48,43m até o vértice -P-0087, de coordenadas N 9.147.104,97m e E 432.413,72m; deste segue, com azimute de 221°09'27" por uma distância de 43,79m até o vértice -P-0088, de coordenadas N 9.147.072,00m e E 432.384,90m; deste segue, com azimute de 191°45'09" por uma distância de 22,34m até o vértice -P-0089, de coordenadas N 9.147.050,13m e E 432.380,35m; deste segue, com azimute de 184°59'36" por uma distância de 23,21m até o vértice -P-0090, de coordenadas N 9.147.027,01m e E 432.378,33m; deste segue, com azimute de 168°46'37" por uma distância de 86,73m até o vértice -P-0091, de coordenadas N 9.146.941,94m e E 432.395,21m; deste segue, com azimute de 166°22'32" por uma distância de 27,00m até o vértice -P-0092, de coordenadas N 9.146.915,70m e E 432.401,57m; deste segue, com azimute de 163°33'27" por uma distância de 125,42m até o vértice -P-0093, de coordenadas N 9.146.795,41m e E 432.437,07m; deste segue, com azimute de 224°24'47" por uma distância de 22,78m até o vértice -P-0094, de coordenadas N 9.146.779,14m e E 432.421,13m; deste segue, com azimute de 228°42'26" por uma distância de 18,15m até o vértice -P-0095, de coordenadas N 9.146.767,16m e E 432.407,49m; deste segue, com azimute de 280°26'34" por uma distância de 43,81m até o vértice -P-0096, de coordenadas N 9.146.775,10m e E 432.364,41m; deste segue, com azimute de 271°17'13" por uma distância de 78,37m até o vértice -P-0097, de coordenadas N 9.146.776,86m e E 432.286,06m; deste segue, com azimute de 273°26'30" por uma distância de 25,49m até o vértice -P-0098, de coordenadas N 9.146.778,39m e E 432.260,62m; deste segue, com azimute de 246°27'30" por uma distância de 26,54m até o vértice -P-0099, de coordenadas N 9.146.767,79m e E 432.236,29m; deste segue, comazimute de 246°25'04" por uma distância de 59,82m até o vértice -P-0100, de coordenadas N 9.146.743,86m e E 432.181,47m; deste segue, com azimute de 252°17'38" por uma distância de 18,15m até o vértice -P-0101, de coordenadas N 9.146.738,34m e E 432.164,18m; deste segue, com azimute de 237°37'37" por uma distância de 119,94m até o vértice -P-0102, de coordenadas N 9.146.674,12m e E 432.062,88m; deste segue, com azimute de 232°16'16" por uma distância de 101,91m até o vértice -P-0103, de coordenadas N 9.146.611,76m e E 431.982,28m; deste segue, com azimute de 247°56'14" por uma distância de 19,94m até o vértice -P-0104, de coordenadas N 9.146.604,27m e E 431.963,80m; deste segue, com azimute de 222°49'27" por uma distância de 10,43m até o vértice -P-0105, de coordenadas N 9.146.596,62m e E 431.956,71m; deste segue, com azimute de 207°13'53" por uma distância de 28,85m até o vértice -P-0106, de coordenadas N 9.146.570,97m e E 431.943,51m; deste segue, com azimute de 185°16'24" por uma distância de 36,78m até o vértice -P-0107, de coordenadas N 9.146.534,35m e E 431.940,13m; deste segue, com azimute de 139°25'52" por uma distância de 40,18m até o vértice -P-0108, de coordenadas N 9.146.503,83m e E 431.966,26m; deste segue, com azimute de 118°09'17" por uma distância de 9,83m até o vértice -P-0109, de coordenadas N 9.146.499,19m e E 431.974,93m; deste segue, com azimute de 135°03'58" por uma distância de 18,38m até o vértice -P-0110, de coordenadas N 9.146.486,18m e E 431.987,91m; deste segue, com azimute de 206°39'24" por uma distância de 39,18m até o vértice -P-0111, de coordenadas N 9.146.451,16m e E 431.970,33m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO, com azimute de 276°09'27" por uma distância de 245,89m até o vértice -P-0112, de coordenadas N 9.146.477,53m e E 431.725,86m; deste segue confrontando com a propriedade de HERALDO LUNA CALLOU, com azimute de 276°09'27" por uma distância de 1.665,05m até o vértice -P-0113, de coordenadas N 9.146.656,13m e E 430.070,41m; deste segue confrontando com a propriedade de JOSÉ EDIVAN PEREIRA DE LIMA, com azimute de 299°02'55" por uma distância de 9,08m até o vértice -P-0114, de coordenadas N 9.146.660,54m e E 430.062,47m; deste segue, com azimute de 295°24'53" por uma distância de 433,96m até o vértice -P-0115, de coordenadas N 9.146.846,78m e E 429.670,51m; deste segue confrontando com a propriedade de VICENTE PEDRO DE LIMA, com azimute de 295°00'34" por uma distância de 498,03m até o vértice -P-0116, de coordenadas N 9.147.057,33m e E 429.219,18m; deste segue confrontando com a propriedade de ALANA DE OLIVEIRA, com azimute de 288°44'23" por uma distância de 1.022,20m até o vértice -P-0117, de coordenadas N 9.147.385,73m e E 428.251,17m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA SANTA TEREZA, com azimute de 40°42'16" por uma distância de 44,56m até o vértice -P-0118, de coordenadas N 9.147.419,51m e E 428.280,23m; deste segue, com azimute de 22°56'09" por uma distância de 76,73m até o vértice -P-0119, de coordenadas N 9.147.490,17m e E 428.310,13m; deste segue, com azimute de 18°50'30" por uma distância de 164,36m até o vértice -P-0120, de coordenadas N 9.147.645,72m e E 428.363,21m; deste segue, com azimute de 7°32'01" por uma distância de 42,10m até o vértice -P-0121, de coordenadas N 9.147.687,46m e E 428.368,73m; deste segue, com azimute de 349°39'46" por uma distância de 61,91m até o vértice -P-0122, de coordenadas N 9.147.748,37m e E 428.357,62m; deste segue, com azimute de 341°18'24" por uma distância de 131,11m até o vértice -P-0123, de coordenadas N 9.147.872,56m e E 428.315,60m; deste segue, com azimute de 342°34'50" por uma distância de 27,66m até o vértice -P-0124, de coordenadas N 9.147.898,95m e E 428.307,32m; deste segue, com azimute de 360°00'00" por uma distância de 7,06m até o vértice -P-0125, de coordenadas N 9.147.906,01m e E 428.307,32m; deste segue, com azimute de 355°41'20" por uma distância de 68,64m até o vértice -P-0126, de coordenadas N 9.147.974,46m e E 428.302,16m; deste segue confrontando com a propriedade de LEITO DO RIO BRIGIDA, com azimute de 4°41'34" por uma distância de 146,92m até o vértice -P-0127, de coordenadas N 9.148.120,89m e E 428.314,18m; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA SANTA TEREZA, com azimute de 22°44'20" por uma distância de 21,11m até o vértice -P-0128, de coordenadas N 9.148.140,36m e E 428.322,34m; deste segue, com azimute de 36°54'29" por uma distância de 17,98m até o vértice -P-0129, de coordenadas N 9.148.154,74m e E 428.333,14m; deste segue, com azimute de 44°10'11" por uma distância de 206,40m até o vértice -P-0130, de coordenadas N 9.148.302,79m e E 428.476,96m; deste segue, com azimute de 13°16'24" por uma distância de 145,17m até o vértice -P-0131, de coordenadas N 9.148.444,08m e E 428.510,29m; deste segue, com azimute de 12°20'45" por uma distância de 36,34m até o vértice -P-0132, de coordenadas N 9.148.479,58m e E 428.518,06m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO ROLDINO DE SALES, com azimute de 73°10'30" por uma distância de 530,73m até o vértice -P-0133, de coordenadas N 9.148.633,20m e E 429.026,07m; deste segue, com azimute de 107°41'08" por uma distância de 19,59m até o vértice -P-0134, de coordenadas N 9.148.627,25m e E 429.044,73m; deste segue, com azimute de 56°40'13" por uma distância de 130,57m até o vértice -P-0135, de coordenadas N 9.148.698,99m e E 429.153,82m; deste segue, com azimute de 39°28'35" por uma distância de 103,66m até o vértice -P-0136, de coordenadas N 9.148.779,00m e E 429.219,72m; deste segue, com azimute de 20°10'05" por uma distância de 63,26m até o vértice -P-0137, de coordenadas N 9.148.838,38m e E 429.241,53m; deste segue confrontando com a propriedade de LEITO DO RIO BRIGIDA, com azimute de 19°59'35" por uma distância de 69,67m até o vértice -P-0138, de coordenadas N 9.148.903,85m e E 429.265,35m; deste segue, com azimute de 24°40'52" por uma distância de 74,00m até o vértice -P-0139, de coordenadas N 9.148.971,09m e E 429.296,25m; deste segue, com azimute de 38°32'25" por uma distância de 76,36m até o vértice -P-0140, de coordenadas N 9.149.030,82m e E 429.343,83m; deste segue, com azimute de 60°00'13" por uma distância de 19,50m até o vértice -P-0141, de coordenadas N 9.149.040,57m e E 429.360,72m; deste segue, com azimute 85°25'20" por uma distância de 24,56m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 12.100,46 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Leinº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
ANEXO II
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: RANCHARIA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO-PE U.F: PE - BR
Comarca: GRANITO-PE
Área (ha): 27,6699
Perímetro (m): 2.053,03
Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.151.666,347m e E 417.940,307m; deste segue, com azimute de 97°20'58" por uma distância de 438,98m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.151.610,194m e E 418.375,678m; deste segue, com azimute de 173°20'21" por uma distância de 345,97m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.151.266,563m e E 418.415,807m; deste segue, com azimute de 246°12'13" por uma distância de 472,95m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.151.075,731m e E 417.983,063m; deste segue, com azimute de 328°30'37" por uma distância de 523,07m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.151.521,775m e E 417.709,837m; deste segue, com azimute 57°54'00" por uma distância de 272,06m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 2.053,03 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
ANEXO III
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: BELA VISTA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO-PE U.F: PE - BR
Comarca: GRANITO-PE
Área (ha): 80,4273
Perímetro (m): 3.787,90
Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.150.972,191m e E 412.061,336m; deste segue, com azimute de 238°57'32" por uma distância de 943,14m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.150.485,860m e E 411.253,255m; deste segue, com azimute de 208°02'47" por uma distância de 465,48m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.150.075,038m e E 411.034,390m; deste segue, com azimute de 135°15'49" por uma distância de 479,55m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.149.734,390m e E 411.371,920m; deste segue, com azimute de 55°21'18" por uma distância de 560,81m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.150.053,207m e E 411.833,295m; deste segue, com azimute de 39°40'16" por uma distância de 922,02m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 9.150.762,908m e E 412.421,898m; deste segue, com azimute de 300°07'57" por uma distância de 416,90m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.150.972,191m e E 412.061,336m; deste segue, com azimute NaN°NaN'NaN" por uma distância de 0,00m até o vértice -P-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.787,90 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.
ANEXO IV
M E M O R I A L D E S C R I T I V O (UTM)
Imóvel: LAGOA NOVA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
Município: GRANITO-PE U.F: PE - BR
Comarca: GRANITO-PE
Área (ha): 54,5851
Perímetro (m): 3.094,41
Objetivo: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO GEORREFERENCIADO.
Atesto sob as penas da lei, que efetuei pessoalmente o levantamento da área e que os valores corretos dos rumos e distancias e a identificação das confrontações são as apresentadas nesta planta e no memorial que a acompanha.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.138.158,695m e E 425.885,646m; deste segue, com azimute de 109°15'25" por uma distância de 151,32m até o vértice -P-0002, de coordenadas N 9.138.108,788m e E 426.028,500m; deste segue, com azimute de 174°04'39" por uma distância de 1.044,33m até o vértice -P-0003, de coordenadas N 9.137.070,035m e E 426.136,259m; deste segue, com azimute de 259°25'19" por uma distância de 498,23m até o vértice -P-0004, de coordenadas N 9.136.978,572m e E 425.646,500m; deste segue, com azimute de 347°08'41" por uma distância de 461,18m até o vértice -P-0005, de coordenadas N 9.137.428,195m e E 425.543,892m; deste segue, com azimute de 266°45'46" por uma distância de 2,09m até o vértice -P-0006, de coordenadas N 9.137.428,077m e E 425.541,803m; deste segue, com azimute de 8°05'43" por uma distância de 684,06m até o vértice -P-0007, de coordenadas N 9.138.105,319m e E 425.638,133m; deste segue, com azimute de 77°49'50" por uma distância de 253,20m até o vértice -P-0001, de coordenadas N 9.138.158,695m e E 425.885,646m, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.094,41 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Os proprietários e o profissional técnico declaram serem conhecedores do disposto no parágrafo 14 do artigo 213 da LEI nº 6.015/73, introduzido pela LEI nº 10.931/2004, a saber: “VERIFICADO A QUALQUER TEMPO NÃO SEREM VERDADEIROS OS FATOS CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO, RESPONDERÃO OS REQUERENTES E O PROFISSIONAL QUE O ELABOROU PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS, INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E PENAIS”.
Nada mais a constar, encerro o presente Laudo assinando o abaixo por ser mais cristalina expressão da verdade e de forma a atender as exigências contidas no art. 213 da Lei nº 6.015/73, modificada pela Lei nº 10.931, de 02/08/2004, de modo a retificar a precária descrição tabular contida no ofício de Registro de Imóveis competente.