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Lei nº 500/2024

Lei Nº 500/2024

LEI Nº 500/2024

LEI Nº 500/2024

Data de Publicação: 11/12/2024
Data de Homologação: 11/12/2024
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Institui o Sistema de Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA).

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 500 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Institui o Sistema de Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA).

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica de Granito/PE (SAEGRA), com o objetivo de avaliar e melhorar a qualidade, equidade e a eficiência da educação do Município de Granito-PE, a ser operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 1º O SAEGRA gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade, da oferta de educação para todos os alunos da educação básica, do ensino fundamental do Município, objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino.

§ 2º O SAEGRA será constituído por:

I – Prova Diagnóstica para a Educação básica (1º ao 9º ano do ensino fundamental); feita até abril de cada ano.

II – Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA), será feita para o seguinte público alvo:

a - 2º Ano do Ensino Fundamental;

b - 5º Ano do Ensino Fundamental; e

c - 9º Ano do Ensino Fundamental.

III – demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC), e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SAEB, SAEPE).

Art. 2º A Prova SAEGRA é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da aprendizagem na educação fundamental do Município.

§ 1º A Prova SAEGRA será anual e obrigatória.

§ 2º Todas as escolas das redes municipal de ensino de Granito-PE, participarão da aplicação da Prova SAEGRA.

§ 3º A SEDUC publicará, até o fim de maio de cada ano, o cronograma de aplicação da avaliação do SAEGRA, bem como a disseminação dos resultados da avaliação diagnóstica para posterior intervenção, visando a melhoria dos Indicadores de Qualidade da Educação Básica do município de Granito-PE.

Art. 4º O SAEGRA será coordenado e executado pela SEDUC.

Art. 5º O SAEGRA deverá atender às diretrizes pedagógicas vigentes e garantir o atendimento ao disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, como também ao Currículo do Estado de Pernambuco

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Granito-PE, 11 de dezembro de 2024.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito


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