Lei nº 500/2024
Lei Nº 500/2024
LEI Nº 500/2024
LEI Nº 500/2024
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 500 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Institui o Sistema de Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA).
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Avaliação Municipal da Educação Básica de Granito/PE (SAEGRA), com o objetivo de avaliar e melhorar a qualidade, equidade e a eficiência da educação do Município de Granito-PE, a ser operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O SAEGRA gerará dados e indicadores que subsidiarão a elaboração e o monitoramento das políticas educacionais visando à garantia da qualidade, da oferta de educação para todos os alunos da educação básica, do ensino fundamental do Município, objetivando estabelecer metas para a melhoria da qualidade do ensino.
§ 2º O SAEGRA será constituído por:
I – Prova Diagnóstica para a Educação básica (1º ao 9º ano do ensino fundamental); feita até abril de cada ano.
II – Avaliação Municipal de Educação Básica (SAEGRA), será feita para o seguinte público alvo:
a - 2º Ano do Ensino Fundamental;
b - 5º Ano do Ensino Fundamental; e
c - 9º Ano do Ensino Fundamental.
III – demais avaliações oficiais instituídas pelo Ministério da Educação (MEC), e Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SAEB, SAEPE).
Art. 2º A Prova SAEGRA é uma avaliação externa em larga escala para o diagnóstico da aprendizagem na educação fundamental do Município.
§ 1º A Prova SAEGRA será anual e obrigatória.
§ 2º Todas as escolas das redes municipal de ensino de Granito-PE, participarão da aplicação da Prova SAEGRA.
§ 3º A SEDUC publicará, até o fim de maio de cada ano, o cronograma de aplicação da avaliação do SAEGRA, bem como a disseminação dos resultados da avaliação diagnóstica para posterior intervenção, visando a melhoria dos Indicadores de Qualidade da Educação Básica do município de Granito-PE.
Art. 4º O SAEGRA será coordenado e executado pela SEDUC.
Art. 5º O SAEGRA deverá atender às diretrizes pedagógicas vigentes e garantir o atendimento ao disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental, como também ao Currículo do Estado de Pernambuco
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Granito-PE, 11 de dezembro de 2024.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito