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Lei nº 479/2023

Lei Nº 479/2023

LEI Nº 479/2023

LEI Nº 479/2023

Data de Publicação: 27/11/2023
Data de Homologação: 27/11/2023
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo realize contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/A para aplicação nos fins abrangidos pelo Programa Eficiência Municipal.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 479 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Ementa: Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo realize contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil S/A para aplicação nos fins abrangidos pelo Programa Eficiência Municipal.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 405 de 03 de fevereiro de 2020 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., de até o valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados ao Programa Eficiência Municipal, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se apenas as disposições em contrário.
.
Granito-PE, 27 de novembro de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito

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