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Lei nº 474/2023

Lei Nº 474/2023

LEI Nº 474/2023

LEI Nº 474/2023

Data de Publicação: 14/11/2023
Data de Homologação: 14/11/2023
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal e dá outras providências.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 474 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e conforme as disposições dos artigos 40, 41, inciso II, 42 e 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Município de 2023, aprovado pela Lei nº 456, de 05 de dezembro de 2022, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 85.531,14 destinado exclusivamente a realização de despesas:

02- PODER EXECUTIVO

02.04-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO, MULHER E LAZER

02.04. 02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA E LAZER

13 – CULTURA

13 392 – DIFUSÃO CULTURAL

13 392 1301 – PROMOÇÃO DA CULTURA, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

13 392 1301 4022 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA LEI PAULO GUSTAVO – LPG

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

181 – LC 195/2022 – Demais Setores

23.425,65

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

180 – LC 195/2022 – Áudio Visual

57.828,87

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

180 – LC 195/2022 – Áudio Visual

4.276,62

TOTAL

85.531,14

Art. 2º Para acorrer às despesas decorrentes da presente Lei, serão utilizados recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, mencionados, obrigatoriamente no Decreto de abertura do respectivo crédito.

Art. 3º Fica autorizado, caso necessário, o reforço das dotações previstas no presente crédito especial, considerando o limite previsto no art. 8º, da Lei nº. 872/2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Granito-PE, 14 de novembro de 2023.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito

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