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Lei nº 473/2023

Lei Nº 473/2023

LEI Nº 473/2023

LEI Nº 473/2023

Data de Publicação: 19/09/2023
Data de Homologação: 19/09/2023
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional N° 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI Nº 473 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

EMENTA: Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional N° 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.

Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).

Art. 3º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Granito-PE, 19 de setembro de 2023.

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito  

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