Lei nº 473/2023
Lei Nº 473/2023
LEI Nº 473/2023
LEI Nº 473/2023
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI Nº 473 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
EMENTA: Autoriza o poder executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da Assistência financeira complementar de que trata a emenda constitucional N° 127/2022, no âmbito do Município de Granito-PE e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º. O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Granito-PE, 19 de setembro de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito