Lei nº 466/2023
Lei Nº 466/2023
LEI Nº 466/2023
LEI Nº 466/2023
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 466 DE 13 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Institui no calendário oficial do município de Granito-PE, o mês de “MAIO AMARELO” para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito do município de Granito e dá outras providências.
João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Granito a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de “MAIO AMARELO”, a ser comemorada anualmente durante o mês de maio, do dia 16 ao dia 31.
§ 1º - O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será um laço na cor amarela.
§ 2º - As atividades a serem desenvolvidas no Maio Amarelo devem ser de cunho educativo e de conscientização, baseando-se nas diretrizes e na legislação vigente.
§ 3º - O executivo municipal poderá acrescentar em suas campanhas publicitárias, nos espaços públicos e de publicidade, tais como escolas, creches, hospitais, veículos e outros do município de Granito, campanhas educativas de combate a atos de violência no trânsito.
Art. 2º - No mês de Maio Amarelo, fica o Poder público autorizado a estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando a defesa da vida e a participação da população num trânsito seguro e saudável.
Art. 3º - O mês de maio a ser comemorado a campanha “Maio Amarelo” passa integrar o calendário oficial de datas e eventos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 13 de junho de 2023.
JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR
Prefeito de Granito- PE