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Lei nº 530/2025

Lei Nº 530/2025

LEI Nº 530/2025

LEI Nº 530/2025

Data de Publicação: 17/12/2025
Data de Homologação: 17/12/2025
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Lei
Ementa:
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEXTO NA ÍNTEGRA

LEI N° 530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, alterando-se, no que couber, as disposições constantes da Lei Municipal nº 285/2012 (quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem) e da Lei Municipal nº 452/2022 (quanto aos cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta), para adequação ao novo quantitativo estabelecido nesta Lei.

Art. 2º Os cargos de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo passam a ter a seguinte estrutura de quantitativo e remuneração:

cargo

vagas atuais

novas vagas

total de vagas

remuneração

Técnico de Enfermagem

10

06

16

R$ 1.518,00

Fisioterapeuta

03

03

06

R$ 2.000,00

Psicólogo

03

04

07

R$ 2.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Granito-PE, 17 de dezembro de 2025.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

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