Lei nº 530/2025
Lei Nº 530/2025
LEI Nº 530/2025
LEI Nº 530/2025
TEXTO NA ÍNTEGRA
LEI N° 530 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM, FISIOTERAPEUTA E PSICÓLOGO, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas vagas aos cargos de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, alterando-se, no que couber, as disposições constantes da Lei Municipal nº 285/2012 (quanto ao cargo de Técnico de Enfermagem) e da Lei Municipal nº 452/2022 (quanto aos cargos de Psicólogo e Fisioterapeuta), para adequação ao novo quantitativo estabelecido nesta Lei.
Art. 2º Os cargos de Técnico de Enfermagem, Fisioterapeuta e Psicólogo passam a ter a seguinte estrutura de quantitativo e remuneração:
cargo
vagas atuais
novas vagas
total de vagas
remuneração
Técnico de Enfermagem
10
06
16
R$ 1.518,00
Fisioterapeuta
03
03
06
R$ 2.000,00
Psicólogo
03
04
07
R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Granito-PE, 17 de dezembro de 2025.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito