Secretaria de Cultura
Unidade Setorial - Prefeitura Municipal de Granito
SECRETARIA DE CULTURA
UNIDADE SETORIAL 2026
Endereço:
AV: JOSÉ SARAIVA XAVIER, Nº 319, ULISSES GUIMARÃES-GRANITO-PE - 56160-000
Telefone:
(87) 38801-156
Email:
sctmlgranito@gmail.com
Horário:
Segunda a Sexta, das 08:00 às 14:00 (exceto feriados)
RESPONSÁVEIS
RAÍLA MIRANDA ARRUDA DE CARVALHO BARROS
SECRETÁRIO(A)
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Atribuições
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo, Mulher e Lazer promover políticas de incentivo e preservação à cultura, turismo e lazer do Município, em suas diversas formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas, proporcionando meios para sua difusão na comunidade, bem como promover políticas de valorização da Mulher e igualdade de gênero, além do combate à violência doméstica, em especial:
I - coordenar a política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento da cultura, turismo e lazer;
II – coordenar as atividades culturais e artísticas bem como a administração de bibliotecas, teatros e museus;
III - formular, propor e articular políticas proteção e garantia direitos das mulheres, bem como de promoção da igualdade de gênero no Município, inclusive em conjunto com as secretarias, coordenadorias e demais órgãos da administração municipal;
IV - acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no Município sobre a igualdade de gênero;
V - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades, situações relativamente às mulheres e demais grupos que interessem aos objetivos da Coordenadoria;
VI - acompanhar a implementação de políticas prioritárias para o bem estar da população, especialmente nas áreas de educação, saúde, cultura, habitação, segurança, ção social, trabalho e desenvolvimento econômico, visando a equidade de gênero no acesso aos serviços e bens públicos;
VII - participar da definição e promoção de políticas intersetoriais visando a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais e a não reprodução da discriminação;
VIII - realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer;
IX - cuidar do desenvolvimento do esporte no Município.
I - coordenar a política e diretrizes a serem fixadas no desenvolvimento da cultura, turismo e lazer;
II – coordenar as atividades culturais e artísticas bem como a administração de bibliotecas, teatros e museus;
III - formular, propor e articular políticas proteção e garantia direitos das mulheres, bem como de promoção da igualdade de gênero no Município, inclusive em conjunto com as secretarias, coordenadorias e demais órgãos da administração municipal;
IV - acompanhar e avaliar o impacto das políticas e programas desenvolvidos no Município sobre a igualdade de gênero;
V - articular a obtenção e atualização permanente de banco de dados municipal, dos números, realidades, situações relativamente às mulheres e demais grupos que interessem aos objetivos da Coordenadoria;
VI - acompanhar a implementação de políticas prioritárias para o bem estar da população, especialmente nas áreas de educação, saúde, cultura, habitação, segurança, ção social, trabalho e desenvolvimento econômico, visando a equidade de gênero no acesso aos serviços e bens públicos;
VII - participar da definição e promoção de políticas intersetoriais visando a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais e a não reprodução da discriminação;
VIII - realizar a administração de ginásios esportivos, praças de esporte, espaços e equipamentos desportivos e de lazer;
IX - cuidar do desenvolvimento do esporte no Município.