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Decreto nº 5/2026

Decreto Nº 5/2026

DECRETO Nº 5/2026

DECRETO Nº 5/2026

Data de Publicação: 08/01/2026
Data de Homologação: 08/01/2026
Situação: ATIVO
Tipo de Ato: Decreto
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

TEXTO NA ÍNTEGRA

DECRETO N° 005 DE 08 DE JANEIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DA OPERAÇÃO CARRO-PIPA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação, o planejamento e a coordenação das ações de enfrentamento à estiagem e ao desabastecimento de água potável no Município de Granito;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal da Operação Carro-Pipa, com a finalidade de coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução das ações relativas à distribuição emergencial de água potável no Município de Granito/PE.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal da Operação Carro-Pipa será composto pelos seguintes membros:

I – 02 (dois) representantes da sociedade civil organizada;

II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 2º O Comitê Gestor será coordenado por um Presidente, escolhido entre seus membros, por maioria simples.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Municipal da Operação Carro-Pipa:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução da Operação Carro-Pipa no âmbito do Município;

II – Identificar e indicar as comunidades prioritárias para o abastecimento emergencial de água potável;

III – Manter articulação permanente com os órgãos estaduais e federais envolvidos na operação;

IV – Elaborar relatórios periódicos acerca da situação do abastecimento e dos atendimentos realizados;

V – Monitorar e fiscalizar a qualidade da água distribuída à população.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Granito-PE, 08 de janeiro de 2026.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

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