Decreto nº 6/2026
Decreto Nº 6/2026
DECRETO Nº 6/2026
DECRETO Nº 6/2026
TEXTO NA ÍNTEGRA
DECRETO N° 006 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE OS VALORES DAS TAXAS RELATIVAS À UTILIZAÇÃO DE BARRACAS, ATIVIDADES AMBULANTES, E EVENTUAIS, DURANTE A FESTA DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE GRANITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores das taxas a serem cobradas para ocupação de espaços públicos durante a realização da Festa da Padroeira, de modo a garantir a organização e o ordenamento urbano;
CONSIDERANDO a maior concentração de público e o aumento das demandas no dia de encerramento da festividade, data em que acontecerá a tradicional festa de fevereiro, celebrada em 06 de fevereiro,
DECRETA:
Art. 1º Os valores das taxas relativas à utilização de barracas, atividades ambulantes, e ocupação de espaços públicos para atividades eventuais, durante a Festa da Padroeira do Município de Granito, ficam fixados na forma deste decreto.
Art. 2º As taxas serão cobradas em referência ao dia 06 de fevereiro de 2026 (encerramento da festividade), nos seguintes termos:
Porte / Utilização
Valor Fixado no Evento
Barracas da Prefeitura 5x5 m²
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
Barracas Particulares
R$ 200,00 (duzentos reais)
Bomboniere / Pipocas
R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Barraca de Algodão Doce
R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Barraca de Crepes ou Similares
R$ 80,00 (oitenta reais)
Barraca de Espeto
R$ 80,00 (oitenta reais)
Barraca de Churrasco Grego
R$ 200,00 (duzentos reais)
Venda de bebidas em recipientes térmicos (isopores e similares)
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Trailer 5,0 m
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
Trailer 3,0 m
R$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
Barracas de lanches/comidas de 2x2 m²
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
Brinquedos individuais (por unidade)
R$ 80,00 (oitenta reais)
Parque de Diversões (a cada 5 brinquedos)
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Barraca de Tiro ao Alvo 3 m
R$ 80,00 (oitenta reais)
Barraca de Drinks (por tipo de drink – diária)
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)
Art. 3º As taxas deverão ser pagas antecipadamente, no ato da solicitação e autorização de ocupação do espaço público, junto ao setor de tributos da Prefeitura Municipal de Granito.
Art. 4º Os responsáveis pelas atividades deverão observar rigorosamente os locais previamente autorizados para o exercício das atividades, sob pena de cassação da autorização e aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 5º Ficam proibidas as instalações e atividades que comprometam a segurança, a higiene ou o bom andamento da festividade, sujeitando-se os infratores à imediata remoção e demais sanções previstas em lei
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 29 de janeiro de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito