Decreto nº 4/2026
Decreto Nº 4/2026
DECRETO Nº 4/2026
DECRETO Nº 4/2026
TEXTO NA ÍNTEGRA
DECRETO N° 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026
ATUALIZA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 490/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 490, de 25 de julho de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028;
CONSIDERANDO que os §§1º dos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei autorizam a revisão anual dos subsídios, mediante aplicação do índice do INPC/IBGE, observados os limites constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Granito, em conformidade com a Lei Municipal nº 490/2024, mediante aplicação do índice de correção do INPC/IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Art. 2º A partir da vigência deste Decreto, os subsídios mensais passam a corresponder aos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal: R$ 22.002,87 (vinte e dois mil, dois reais e oitenta e sete centavos);
II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 11.001,37 (onze mil, um real e trinta e sete centavos);
III – Secretários Municipais: R$ 5.824,25 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º Os valores atualizados de que trata este Decreto preservam o pagamento de 13º salário e 1/3 constitucional de férias, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 490/2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 02 de janeiro de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito