Decreto nº 9/2026
Decreto Nº 9/2026
DECRETO Nº 9/2026
DECRETO Nº 9/2026
TEXTO NA ÍNTEGRA
DECRETO N° 009 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as festividades do Carnaval, tradicionalmente comemoradas em todo o território nacional;
CONSIDERANDOque a Quarta-feira de Cinzas é um dia de relevância para a cultura e tradição religiosa;
CONSIDERANDOa conveniência administrativa e a economicidade decorrente da redução das atividades nos dias subsequentes ao feriado de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026 (segunda-feira e terça-feira de Carnaval, e Quarta-feira de Cinzas), não havendo expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços essenciais.
Parágrafo único. Os serviços essenciais funcionarão normalmente, não sendo atingidos pelo presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Granito-PE, 13 de fevereiro de 2026.
GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR
Prefeito