DECRETO N° 015 DE 24 DE MAIO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Granito,

CONSIDERANDO que o dia de Corpus Christi recairá na quinta-feira do dia 08 de junhodo corrente ano;

CONSIDERANDO a religiosidade e cultura do nosso povo, bem como a importância da comemoração religiosa referente ao dia de Corpus Christi;

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo para todas as instituições públicas da administração direta e indireta jurisdicionada no Município de Granito-PE, na quintafeira, dia 08/06/2023, em virtude da celebração do dia de Corpus Christi.

§ 1° - Os serviços essenciais funcionarão normalmente, não sendo atingidos pelo presente Decreto.

Art. 2° - A feira livre do dia 08 de junho de 2023 fica antecipada para o dia 07 de junho de 2023.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Granito-PE, 24 de maio de 2023.

 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | PREFEITURA DE GRANITO.

DECRETO N° 015 DE 24 DE MAIO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO, DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO DE GRANITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Granito,

CONSIDERANDO que o dia de Corpus Christi recairá na quinta-feira do dia 08 de junhodo corrente ano;

CONSIDERANDO a religiosidade e cultura do nosso povo, bem como a importância da comemoração religiosa referente ao dia de Corpus Christi;

Art. 1° - Fica decretado ponto facultativo para todas as instituições públicas da administração direta e indireta jurisdicionada no Município de Granito-PE, na quintafeira, dia 08/06/2023, em virtude da celebração do dia de Corpus Christi.

§ 1° - Os serviços essenciais funcionarão normalmente, não sendo atingidos pelo presente Decreto.

Art. 2° - A feira livre do dia 08 de junho de 2023 fica antecipada para o dia 07 de junho de 2023.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal Granito-PE, 24 de maio de 2023.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | PREFEITURA DE GRANITO.